Weney NecoDIVÓRCIO EM CARTÓRIO Ligar
Divórcio extrajudicial · Parnaíba · Teresina · São Luís

Divórcio em cartório: um novo começo, sem processo judicial

O término não precisa ser ainda mais doloroso com um processo demorado.

Se vocês estão de acordo, o divórcio pode ser feito por escritura pública no cartório — com discrição, custos menores que na Justiça e um único advogado para os dois. Possível inclusive quando há filhos menores.

  • Sigilo e discrição
  • Um advogado para o casal
  • Assinatura também online
Weney Neco, advogado que assessora divórcios em cartório
Weney NecoAdvogado
OAB-PI 14.805 · OAB-MA 27.733-A
Sem audiência, sem fórum e sem anos de espera: quando há acordo, o caminho pode ser bem mais leve. Veja como funciona →
Encerrar um ciclo com respeito
Quando a decisão já foi tomada, o que vocês precisam é de tranquilidade para virar a página — não de mais desgaste.

O divórcio em cartório foi criado justamente para isso: permitir que casais que estão de acordo resolvam tudo de forma simples, segura e reservada, sem precisar entrar com um processo na Justiça.

  • Não é preciso explicar motivos nem aguardar tempo mínimo de casamento.
  • A partilha de bens, a pensão entre os cônjuges e a volta ao nome de solteiro(a) podem ser resolvidas no mesmo ato.
  • A escritura tem o mesmo valor de uma sentença e já serve para averbar o divórcio e transferir bens.
  • Vale também para a dissolução de união estável.
Cartório × Justiça

Por que o cartório costuma ser o caminho mais leve

Quando existe acordo entre o casal, a via extrajudicial evita etapas que só prolongam um momento que já é difícil.

Divórcio em cartório
Divórcio judicial
Tempo
Cartório:Com os documentos em ordem, a escritura costuma ser feita em poucos dias.
Justiça:Depende da pauta do fórum e pode levar meses.
Custos
Cartório:Sem custas de processo; emolumentos fixados em tabela oficial e honorários divididos pelo casal.
Justiça:Custas judiciais e, muitas vezes, um advogado para cada lado.
Advogado
Cartório:Um único advogado pode assistir os dois.
Justiça:Em caso de conflito, cada parte precisa do seu.
Exposição
Cartório:Sem audiência, sem oficial de justiça e sem ida ao fórum. Ato reservado, também por videoconferência.
Justiça:Petições, prazos e, em alguns casos, audiências.
Desgaste
Cartório:Tudo combinado em um acordo único, assinado em um só ato.
Justiça:O processo mantém o assunto aberto por mais tempo.

Prazos e valores variam conforme o caso, o estado e o cartório escolhido. A análise individual indica o melhor caminho.

Vantagens

Simples para vocês, seguro perante a lei

O divórcio extrajudicial está previsto no Código de Processo Civil (art. 733) e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça.

Mais rapidez

Sem fila de processos: reunidos os documentos, a escritura é agendada diretamente no cartório.

Custos menores

Sem custas judiciais e com honorários de um só advogado divididos pelo casal.

Um advogado para os dois

A lei permite advogado comum ao casal, que conduz o acordo de forma equilibrada.

Discrição

Conversas protegidas por sigilo profissional, sem audiências e sem exposição desnecessária.

Também online

Assinatura por videoconferência pelo e-Notariado, plataforma oficial dos cartórios de notas.

Bens e nome resolvidos

Partilha de imóveis, veículos e contas, pensão entre cônjuges e alteração do nome no mesmo ato.

Novidade importante

Tem filhos menores? O divórcio em cartório também pode ser possível

Até pouco tempo, quem tinha filhos menores precisava obrigatoriamente passar por um processo judicial de divórcio. Isso mudou.

Hoje, o casal com filhos menores ou incapazes pode fazer o divórcio por escritura pública, desde que as questões dos filhos — guarda, convivência e pensão alimentícia — já estejam definidas na Justiça. O advogado organiza essa etapa, de preferência por acordo, e depois conduz o divórcio no cartório.

Resolução CNJ nº 35/2007, alterada pela Resolução CNJ nº 571/2024

Como fica na prática

  1. Acordo sobre os filhos. Guarda, convivência e pensão são combinadas pensando no bem-estar das crianças.
  2. Homologação judicial. Esse acordo é levado ao juiz para ser homologado, com participação do Ministério Público.
  3. Divórcio no cartório. Com as questões dos filhos resolvidas, o divórcio, a partilha e o nome são formalizados por escritura.
Advogado comum ao casal

Um único advogado pode representar vocês dois

No divórcio consensual em cartório, a lei permite que o casal seja assistido por um advogado comum. Ele escuta os dois lados, traduz o que foi combinado em um acordo claro e garante que tudo esteja correto antes da assinatura.

Na prática, isso significa menos custo, menos idas e vindas e menos chance de o diálogo virar disputa. Se algum de vocês preferir ter o próprio advogado, também é possível.

Requisitos e documentos

O que é preciso para fazer o divórcio em cartório

A lista é curta. Na primeira conversa você recebe o checklist completo para o seu caso.

Requisitos

  • Os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições dele.
  • Assistência de advogado (pode ser um só para o casal).
  • Havendo filhos menores ou incapazes: guarda, convivência e pensão já resolvidas judicialmente.
  • Declaração sobre gravidez (se houver gestação, o caminho é judicial).

Documentos mais comuns

  • Certidão de casamento atualizada.
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos dois.
  • Pacto antenupcial, se houver.
  • Certidão de nascimento dos filhos e decisão judicial sobre eles, se for o caso.
  • Documentos dos bens a partilhar (matrículas, CRLV, extratos).
Como funciona

Do primeiro contato ao novo começo

Você é acompanhado em cada etapa, com linguagem clara e total reserva.

Conversa reservada

Pelo WhatsApp, telefone, videochamada ou no escritório. Pode ser com um dos dois ou com o casal.

Acordo e documentos

Organizamos a documentação e redigimos o acordo: bens, pensão entre cônjuges e nome.

Escritura no cartório

A assinatura é agendada no cartório escolhido, presencialmente ou por videoconferência.

Averbação e vida nova

A escritura é averbada na certidão de casamento e serve para transferir os bens. Página virada.

Weney Neco no escritório de advocacia em Parnaíba-PI
Quem conduz o seu divórcio

Weney Neco

Advogado inscrito na OAB do Piauí e do Maranhão, com escritório em Parnaíba e atuação em todo o litoral e nas capitais dos dois estados.

Sei que ninguém procura um advogado de divórcio num bom momento. Por isso, o atendimento é feito pessoalmente por mim, com escuta atenta, discrição e transparência sobre cada etapa e cada custo, desde a primeira conversa.

  • OAB-PI 14.805 · OAB-MA 27.733-A
  • Graduado em Direito pela UniFACID Wyden
  • Atendimento presencial em Parnaíba e online para todo o Piauí e Maranhão
Cidades atendidas

Divórcio em cartório no Piauí e no Maranhão

Escritório em Parnaíba-PI. Nas demais cidades, o atendimento é feito online e a escritura pode ser lavrada no cartório local ou por videoconferência.

Parnaíba – PI

Atendimento presencial no escritório, no Centro, e acompanhamento no cartório.

Teresina – PICapital

Atendimento online e escritura em cartório de notas de Teresina ou pelo e-Notariado.

São Luís – MACapital

Advogado inscrito na OAB-MA, com atendimento online e escritura em São Luís ou por videoconferência.

Luís Correia – PI

Atendimento próximo, com escritura no cartório de Luís Correia ou de Parnaíba.

Buriti dos Lopes – PI

Orientação completa e acompanhamento da escritura no cartório local.

Araioses – MA

Atuação no Maranhão, com escritura em Araioses, Parnaíba ou online.

Também atendemos Ilha Grande, Cajueiro da Praia, Bom Princípio, Cocal e Tutóia-MA. Os dois moram em cidades diferentes? A escritura pode ser assinada por videoconferência.

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre divórcio em cartório

Quem pode fazer o divórcio em cartório?

Casais que estão de acordo com o divórcio e com as condições dele (partilha de bens, pensão entre os cônjuges e uso do nome). É obrigatória a assistência de advogado, que pode ser um só para os dois. Não há tempo mínimo de casamento nem necessidade de explicar motivos.

É possível fazer o divórcio em cartório tendo filhos menores?

Sim. Desde a Resolução CNJ nº 571/2024, o divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes, desde que guarda, convivência e pensão alimentícia dos filhos já tenham sido resolvidas na Justiça. O advogado orienta e conduz essa etapa, preferencialmente por acordo.

Um único advogado pode representar o casal?

Sim. A lei permite que os cônjuges sejam assistidos por um advogado comum. Isso simplifica o procedimento e reduz os custos. Se preferirem, cada um pode ter o seu advogado.

O divórcio em cartório é mais barato que o judicial?

Em regra, sim. Não há custas de processo judicial e, com um advogado para os dois, os honorários são divididos. Os emolumentos do cartório são fixados por tabela oficial de cada estado e informados antes do ato.

Quanto tempo demora?

Depende principalmente da documentação. Com tudo em ordem e o acordo definido, a escritura costuma ser agendada em poucos dias — bem menos do que o tempo de um processo judicial.

Precisamos ir juntos ao cartório?

Não necessariamente. A escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma oficial e-Notariado, e também é possível ser representado por procuração pública. Cada um pode participar de onde estiver.

E se ainda não houver acordo sobre os bens?

É possível fazer o divórcio agora e deixar a partilha para depois, ou buscar um acordo com ajuda do advogado. Se não houver consenso sobre o próprio divórcio, o caminho passa a ser o judicial, e você será orientado sobre isso.

Vale para união estável?

Sim. A dissolução de união estável consensual também pode ser feita por escritura pública em cartório, com as mesmas regras.

Quanto custam os honorários?

Os honorários são informados na primeira conversa, após entender o caso, respeitando a Tabela de Honorários da OAB, e variam conforme a existência de bens a partilhar e de filhos menores.

Um novo começo

Encerre este capítulo com leveza e segurança

Conte como está a situação de vocês. Você recebe uma orientação clara sobre o caminho mais simples para o seu caso, com total sigilo.

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